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Novas diretrizes para prevenção, controle e erradicação do mormo

Brasília (03/07/2023) – O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), divulgou nessa segunda-feira (3/7), novas diretrizes para prevenção, controle e erradicação do mormo no território nacional, dentro do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE).

As medidas, que estão em Portaria publicada no Diário Oficial da União, atendem a um pleito antigo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), após anos de atuação junto à Câmara Setorial de Equideocultura do Mapa, por mais eficiência no Programa.



Segundo Marina Zimmermann, assessora técnica da CNA, as medidas resultam em avanço para o setor que movimenta mais de R$ 16 bilhões e emprega mais de 600 mil pessoas, segundo a última versão do Estudo do Complexo do Agronegócio do Cavalo.

A revisão das diretrizes ajusta a definição dos casos de mormo de acordo com o Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).


Um dos principais avanços, reivindicados pela CNA e contemplados na normativa, é que a partir de agora não será mais necessária a realização de testagem de animais assintomáticos (sem sintomas) que estiverem em trânsito para participação em eventos como leilões, provas hípicas e cavalgadas em viagens interestaduais.


“A definição de caso está condicionada ao texto publicado na Ficha Técnica da doença, cuja diretriz de caso confirmado é relacionada à necessidade de que o animal apresente algum sintoma da doença, e não mais apenas por meio de testagem de amostra coletada para trânsito, o que reduzirá significativamente a ocorrência de falsos positivos”, explica Marina Zimmermann.


De acordo com o Ministério, as novas medidas destacam a importância das ações de educação, conscientização e comunicação de risco em saúde equina e que, para serem exitosas, dependem da sensibilização e participação ativa dos criadores por meio de medidas efetivas de boas práticas de manejo na equideocultura.


O mormo é uma enfermidade infecciosa, classificada como zoonose, que afeta principalmente o rebanho equídeo e está na lista de doenças de notificação obrigatória da OMSA. O período de incubação da doença nos equídeos varia de alguns dias a vários meses e a principal forma de infecção é através da ingestão de água ou alimento contaminado.


Confira a Portaria nº 593



fonte: Assessoria de Comunicação CNA

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